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Escrito por Isadora Arantes Pinheiro
Atualizado 11 de Setembro de 2025
Índice
Venda a descoberto é o nome dado a uma estratégia de trading em que o investidor busca lucrar com a queda de uma ação.
Diferente da estratégia tradicional de comprar barato e vender caro, quem faz venda a descoberto aposta na queda: vende ações que não possui, esperando recomprá-las por um valor menor no futuro.
Neste artigo, você vai entender como funciona a venda a descoberto, ver exemplos práticos e conhecer as regras da B3, além dos riscos, impostos e requisitos.
Também vai conferir dicas para usar essa estratégia com responsabilidade ou decidir que ela não é para você.
Principais pontos
Venda sem possuir o ativo: na venda a descoberto, o investidor aluga ações, vende no mercado e espera a queda do preço para recomprar mais barato e lucrar com a diferença.
Indicada para cenários de baixa: essa estratégia é usada quando há expectativa de queda, sendo comum em day trade, swing trade e momentos de crise ou correção do mercado.
Riscos e requisitos elevados: o lucro é limitado, mas as perdas podem ser infinitas. É preciso operar por corretoras habilitadas, ter margem de garantia e dominar análise técnica e emocional.
Regulamentada e tributada: a operação é legal no Brasil, mas exige atenção às regras da CVM e B3, além de impostos específicos, como alíquota de 15% ou 20% e obrigatoriedade de recolher DARF.
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A venda a descoberto é, na essência, uma aposta na desvalorização de um ativo.
O investidor identifica uma ação que acredita estar sobrevalorizada ou prestes a cair, aluga o papel de outro investidor e o vende no mercado.
Depois, se o preço realmente cair, ele recompra mais barato, devolve ao proprietário e fica com o lucro da diferença.
Ao contrário da operação tradicional, onde o investidor vende o que possui, na venda a descoberto ele vende algo que não está em sua carteira.
O direito de vender vem por meio do aluguel de ações, uma operação legal e regulamentada na bolsa brasileira (B3).
O aluguel é intermediado pela corretora, que conecta o tomador (quem quer alugar para vender) ao doador (quem empresta em troca de uma remuneração).
Essa taxa de aluguel pode variar conforme a oferta e demanda do ativo.
Após vender o ativo alugado, o trader fica com a obrigação de recomprá-lo no futuro e devolvê-lo ao dono original.
Esse processo é conhecido como recompra de ativos, e é onde reside o risco da operação: se o ativo subir de preço, o prejuízo pode ser grande.
Suponha que a ação da empresa XPTO esteja cotada a R$ 50, e você acredita que ela vai cair. Você aluga 100 ações e vende no mercado, faturando R$ 5.000.
Dois dias depois, o papel cai para R$ 40. Você recompra as 100 ações por R$ 4.000 e devolve. O lucro bruto da operação é de R$ 1.000, descontadas as taxas de aluguel e corretagem.
Agora, imagine o oposto: a ação sobe para R$ 60.
Para recomprar os papéis, você terá que pagar R$ 6.000 e arcar com um prejuízo de R$ 1.000. Isso sem considerar as taxas e a margem de garantia exigida pela corretora.
Essa operação é indicada para momentos em que o investidor tem expectativa clara de queda de um ativo ou do mercado como um todo.
Ela é comum entre investidores mais ativos, como os que fazem day trade e swing trade, mas também pode ser usada em estratégias mais complexas.
A análise pode ser técnica (com base nos gráficos) ou fundamentalista (com base nos fundamentos da empresa).
Por exemplo: uma companhia que teve um lucro muito abaixo do esperado pode ter suas ações pressionadas para baixo, um cenário favorável para quem quer vender a descoberto.
Momentos de crise, alta de juros, problemas políticos ou escândalos corporativos costumam gerar quedas acentuadas nas ações.
Investidores experientes aproveitam essas janelas para realizar operações short e capturar lucros.
Traders que operam no curto prazo se beneficiam bastante do short selling. No day trade, a recompra geralmente ocorre no mesmo dia.
Já no swing trade, o investidor pode manter a operação aberta por alguns dias ou semanas, desde que a posição seja coberta com margem e dentro das regras da corretora.
Assim como toda estratégia de mercado, o short selling tem pontos fortes e fracos. O segredo está em entender bem o nível de exposição e ter disciplina para gerenciar os riscos.
Ao vender a descoberto, o lucro máximo é o valor da ação cair até zero. Se você vendeu uma ação por R$ 50, o lucro máximo possível seria R$ 50 (caso a ação vire pó, o que é raro).
O grande risco está na valorização inesperada do ativo. Como não há limite para quanto uma ação pode subir, o prejuízo pode ser teoricamente infinito.
Por isso, stop loss e limites de exposição são indispensáveis.
Em momentos de alta volatilidade, como crises políticas, decisões do Fed ou divulgação de dados econômicos negativos, a venda a descoberto pode ser um instrumento poderoso para proteger a carteira ou alavancar lucros.
Fazer uma operação short não é tão simples quanto clicar em “vender” no home broker. É preciso ter estrutura, autorização e conhecimento.
Nem todas as corretoras oferecem esse tipo de operação. É essencial que sua corretora esteja habilitada na B3 para permitir aluguel de ações e operações com margem.
A corretora exigirá que você deposite uma margem de garantia, como uma forma de se proteger caso o mercado vá contra a sua posição.
Essa margem pode ser em dinheiro, Tesouro Direto ou até ações.
Você precisa dominar análise técnica, acompanhar notícias e agir com agilidade, além de ter controle emocional para lidar com perdas e mudanças abruptas de direção.
É um jogo de risco que exige preparo psicológico.
Muitos iniciantes confundem a venda a descoberto com a venda tradicional de ações. A diferença é simples, mas fundamental.
Na venda comum, você vende ações que já tem em carteira, geralmente com objetivo de realizar lucro.
Já na venda a descoberto, você vende ações emprestadas, com expectativa de comprá-las mais barato depois.
Enquanto a estratégia de compra (buy & hold) busca ganhos com a valorização de ativos no longo prazo, o short selling busca ganhos com a queda de preços.
É, portanto, uma estratégia anticíclica.
A venda a descoberto é uma prática legal e regulamentada no Brasil. Porém, exige atenção especial aos aspectos tributários e operacionais.
A CVM regula todas as operações com valores mobiliários, incluindo o aluguel de ações. A B3 estabelece as normas operacionais, limites de posição, regras de margem e controle de risco.
As operações de venda a descoberto estão sujeitas às mesmas regras das demais negociações em bolsa:
15% sobre o lucro em operações normais
20% em operações day trade
Sem isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil, diferentemente da venda de ações comuns
Além disso, é obrigatório recolher o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Para quem está começando, a venda a descoberto iniciantes deve ser feita com cautela e planejamento.
Não coloque todo o seu capital em risco. Defina um limite de perda aceitável e use ordens automáticas de stop para proteger sua posição.
Antes de operar no mercado real, teste suas estratégias em um simulador de bolsa. Plataformas como o Profit e o TradingView oferecem essa funcionalidade com dados em tempo real.
A alavancagem pode amplificar lucros e prejuízos. Nunca comprometa mais do que você pode perder. Tenha um plano, siga o setup e não opere no impulso.
A venda a descoberto na B3 é uma ferramenta poderosa para investidores que buscam oportunidades mesmo em momentos de queda.
Ela permite diversificar estratégias, proteger posições e até lucrar com o pessimismo do mercado.
Mas não é para todos. Se você está começando agora, talvez seja melhor esperar.
Estude, pratique em simuladores, desenvolva seu controle emocional e só entre nesse tipo de operação quando tiver conhecimento técnico e plano de gerenciamento de risco sólido.
Em resumo: vender a descoberto ações pode ser lucrativo ou desastroso.
A diferença está na preparação de quem opera.
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É uma estratégia em que o investidor vende ações que não possui, alugando-as com a expectativa de recomprá-las mais baratas no futuro e lucrar com a diferença.
O principal risco é que, se a ação subir em vez de cair, o prejuízo pode ser ilimitado. Por isso, é essencial usar stop loss e ter gestão de risco.
Sim. Nem todas oferecem essa operação. É necessário ter conta em uma corretora habilitada para aluguel de ações e operações com margem na B3.
Você aluga os papéis de outro investidor por meio da corretora, paga uma taxa pelo período de uso e deve devolvê-los ao final da operação.
Sim, é regulamentada pela CVM e executada através da B3, desde que respeite as regras de margem, limite de posição e obrigações fiscais.
Lucros em operações comuns são tributados em 15%, e em day trade, 20%. Não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil, e o imposto deve ser pago via DARF.
Isadora Arantes Pinheiro
SEO Content Writer
Isadora é uma copywriter brasileira especializada em mercado financeiro e tecnologia. Com mais de 2 anos de experiência, ela combina profundo conhecimento técnico com uma abordagem estratégica, tornando conteúdos complexos acessíveis e cativantes para o público.
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